TRANSFER�NCIA DO LOCAL DE TRABALHO O artigo 469 da CLT disp�e que � vedado transferir o empregado sem a sua anu�ncia para localidade diversa da que resultar do contrato, n�o se considerando transfer�ncia a que n�o acarretar necessariamente a mudan�a do seu domic�lio. A transfer�ncia se caracteriza pela mudan�a de domic�lio. Nos termos da legisla��o civil, domic�lio � o lugar onde a pessoa reside com �nimo definitivo. A mudan�a do local de trabalho que n�o acarrete mudan�a de domic�lio n�o configura transfer�ncia, mas simples deslocamento do empregado. POSSIBILIDADE DE TRANSFER�NCIA O empregador poder� transferir o empregado sem sua anu�ncia nos seguintes casos: Quando o empregado exercer cargo de confian�a, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administra��o, e pelo padr�o mais elevado de vencimento; nos contratos de trabalho a transfer�ncia seja condi��o impl�cita ou expl�cita e a transfer�ncia decorra de real necessidade de servi�o.
Peço-te mãos que trabalhem honradamente e com entusiasmo para satisfazer as minhas necessidades e da minha família. Peço-te uma mente aberta a todas as ideias, para pensar bem dos outros e compreender os que pensam diferentemente de mim. Especialmente, Senhor, dá-me uma fé profunda para que eu acredite na Tua palavra e uma vontade forte de agir corretamente e fazer o bem. Senhor, quando eu estiver confuso, guia-me; quando eu me sentir fraco, fortalece-me; quando eu estiver cansado, enche-me com a luz do Espírito Santo. Peço-te que, neste dia, o trabalho que eu farei esteja de acordo com a Tua palavra e os Teus mandamentos. E peço-te que, quando eu terminar o trabalho de hoje, o Senhor possa me conduzir com segurança até a minha casa. Amém. Oração originalmente publicada por, traduzida e adaptada ao português por Aleteia